A Câmara emitia certificados de origem até 2010, com a vigência do Acordo de Livre Comercio entre o Mercosul e Israel em vigor desde 28 de abril de 2010, hoje o certificado de origem é emitido e autenticados somente por entidades autorizadas pela Secretaria de Comercio Exterior – Secex. Indicamos a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo https://www.fiesp.com.br/certificado-de-origem-2/ ou Fecomércio https://lab.fecomercio.com.br/oportunidades/certificado-de-origem/
Israel tem hebraico e ábare como línguas oficiais. Para negócios e turismo, a maior parte das pessoas fala inglês.
A moeda israelense é o Novo Shekel Israelense (NIS). Ao chegar em Israel, é possível sacar shekels nos caixas eletrônicos – ATM ou nos quiosques de Câmbio no saguão do aeroporto.
Brasileiros viajando para Israel a turismo, não precisam de visto, somente apresentar o passaporte válido por mais de 6 meses após a data de retorno. Caso a permanência no país exceda 90 dias, será necessário um visto especial.
O visto B/1 – Visto de trabalho é necessário quando o viajante for permanecer no país a trabalho, alocado em uma empresa no país.
As informações disponíveis são os Tratado de Livre Comercio em Português e Inglês e os Anexos I (preferencias concedidas pelo Mercosul) e o Anexo II (preferencias concedidas por Israel). Veja aqui.
A Câmara não disponibiliza esse serviço. Para verificar a redução dos impostos das alíquotas é preciso entrar em contato com um despachante aduaneiro ou trading company.
BR = Brasil / IL = Israel
Brasil-Israel Chamber