Facilidades no Comércio entre Brasil e Israel

A Receita Federal, juntamente com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) assinou o termo de compromisso do Convenção de Istambul (carnê ATA). Com a adesão do Brasil à Convenção, empresas israelenses e brasileiras poderão transportar equipamentos profissionais ou artigos para apresentação ou uso em feiras, exposições, congressos, eventos e manifestações similares sem a incidência de impostos. Será possível também enviar somente a carga (produto) com o carnê ATA, sem a necessidade do representante da empresa trazer o material como bagagem.

O Carnê ATA (ATA Carnet) é um passaporte para mercadorias exportadas ou importadas temporariamente, que visa facilitar o comércio exterior. Com ele é possível exportar e importar bens temporariamente, em 75 países, sem a necessidade de pagamento de impostos durante o período de um ano.

Além de apresentação em feiras, exposições, congressos e eventos, geralmente o carnê ATA habilita também o envio de amostras em operação comercial com isenção de impostos. No entanto, de acordo com a Receita Federal, este não é o caso no Brasil, já que o país não aderiu ao anexo B.3 da Convenção, que permite o envio de amostras – amparado pelo carnê ATA,  para fins de análise em negociações comerciais entre empresas.

A admissão do Brssil ao  Carnê ATA é regulada pela Instrução Normativa RFB nº 1.639, de 2016. De acordo com a CNI, a instituição garantidora e emissora do carnê ATA, a importação para o Brasil utilizando o carnê já é possível. Com relação a exportação temporária por meio do Carnê ATA do Brasil para outros países, existe ainda a pendência da regulamentação, a qual deve entrar em vigor em até 45 dias úteis a contar da data do dia 28/06.

O Carnê ATA

Fonte: Receita Federal do Brasil