Coronavírus e o cumprimento de contratos

logo 60 horizontalA pandemia do coronavírus vem tomando proporções cada vez maiores e tragicamente tirando a vida de inúmeras pessoas ao redor do globo. Não bastasse isso, o vírus traz consigo efeitos econômicos devastadores que atingem diretamente pessoas e empresas.

Com a necessária tentativa de conter a dispersão do covid-19, indústrias, prestadores de serviços, comerciantes em geral dos mais diversos setores estão praticamente parando ou ao menos reduzindo drasticamente sua operação.

Com este panorama, uma quantidade massiva de contratos (compra e venda, locação, prestação de serviços, contratos de fornecimento, contratos de transporte, etc.) deixará de ser cumprida no mundo todo criando uma reação em cadeia generalizada.

Importante notar que nossa legislação prevê o conceito de força maior: um evento externo de tal ordem que não se pode prever ou evitar. Conceituam-se como força maior, por exemplo, terremotos, inundações, raios, guerras ou revoluções.

Da mesma maneira, o código civil prevê a possibilidade de rescisão de contratos na ocorrência de eventos extraordinários e imprevisíveis que tornem contratos de execução continuada ou diferida (como serviços educacionais, por exemplo) excessivamente onerosos para uma das partes.

Os eventos atuais se enquadram nestes conceitos e podem ser, analisando-se caso a caso, motivo para não cumprimento ou, ao menos, suspensão de obrigações de contratos dos mais variados.

Tudo isto, claro, deve ser analisado com base no caso concreto e na redação dos contratos firmados entre as partes, em especial em razão dos princípios da intervenção mínima e da excepcionalidade da revisão contratual reforçados pela Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/19), além dos princípios da boa fé contratual e da função social do contrato.

Esta questão é também particularmente relevante para a interpretação de contratos do tipo “take or pay” em operações industriais de fluxo integrado, em que o problema vai muito além da questão financeira.

No mais, na atual conjuntura econômica que se descortina, a melhor saída para todas as partes e para a sociedade em geral será a busca de soluções negociais para os problemas que inevitavelmente surgirão, na esperança de sairmos de tal crise o quanto antes.

Por Ivan Luvisotto, Diretor Jurídico da Câmara Brasil Israel.