Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2017 (Ano-Base 2016)

Por: Guilherme DantasLeonardo Cotta Pereira Sérgio Fogolin
Siqueira Castro Advogados.

 

O Banco Central do Brasil está promovendo a Declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, nos termos da Lei nº 4.131/1962, da Circular nº 3.602 de 25 de junho de 2012 e da Carta-Circular nº 3.603 de 27 de junho de 2013.

O Censo de Capitais Estrangeiros no País tem por objetivo recolher informações sobre o passivo externo do País. Os dados coletados no Censo permitem ao Banco Central compilar estatísticas e subsidiar a formulação de política econômica.

De acordo com a Circular 3.795, de 16 de junho de 2016, devem prestar a declaração:

(a) As pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00, em 31.12.2016; ou

(b) os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, em 31.12.2016, por meio de seus administradores; e

(c) As pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior a US$ 10.000.000,00, em 31.12.2016.
Nos termos da legislação aplicável, o não fornecimento das informações ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos pode ensejar a aplicação de multas, nos termos da Resolução nº 4.104/2012 e da Medida Provisória nº 784/2017 (ainda pendente de regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil).

As declarações do Censo podem ser preenchidas e enviadas ao Banco Central do Brasil, até as 18:00 horas do dia 15 de agosto de 2017.